Surgiu o momento de discutir os motivos pelos quais, apesar da evolução do nosso direito, muitos convivem com naturalidade com um direito incoerente e com um sistema judicial despido de racionalidade. Essa nova perspectiva deixa de lado questões já superadas – vinculadas a como o sistema deve ser. Tenta relacionar, em termos sociológicos, aspectos culturais com a vocação para a irracionalidade, a falta de previsibilidade e a indiferença diante da desigualdade perante o direito.
Tem-se em conta o conceito weberiano de patrimonialismo na versão difundida por Sérgio Buarque de Holanda para explicar a cultura do “homem cordial”, ou seja, para evidenciar a ligação entre uma cultura que sustenta, sem qualquer constrangimento, a possibilidade de o homem resistir à lei que o prejudica mediante o uso das suas relações e um sistema que ecoa a falta de unidade na solução de casos iguais, vendo o tratamento diferenciado das pessoas como algo normal.
Busca-se, ao final, demonstrar a fundamentalidade dos precedentes para a unidade e o desenvolvimento do direito, a clareza e a generalidade, a promoção da igualdade, o fortalecimento institucional, a limitação do poder do Estado, a previsibilidade, a racionalidade econômica e o espeito ao direito. A eticização dos precedentes, além de estar relacionada a todos estes fatores, implica ver que o respeito aos precedentes é uma maneira de preservar valores indispensáveis ao Estado de Direito, assim como de viabilizar um modo de viver em que o direito assume a sua devida dignidade, na medida em que, além de ser aplicado de modo igualitário, pode determinar condutas e gerar um modo de vida marcado pela responsabilidade pessoal.